
Desde o início da pandemia muitos vôos foram reajustados e tantos outros cancelados, para vários destinos do mundo. Muitos acham que os vôos para Portugal foram totalmente paralisados, porém não foi bem assim que isso aconteceu, foram drasticamente reduzidos, no começo da pandemia só podiam entrar em Portugal pessoas que tinham autorização de residência ou que eram europeus.
Para os brasileiros o turismo em Portugal e em toda Europa continua proibido. Apenas um pequeno grupo de pessoas tem permissão de embarcar nos voos rumo Lisboa ou Porto.
Desde o início de julho, quando a Europa começou a reabrir suas fronteiras aos poucos, Portugal pulicou um decreto estabelecendo as regras de quem pode e as devidas obrigações para viagens a Lisboa. A principal delas é a obrigatoriedade de a apresentação do teste de Covid-19, sendo que esse exame deve ser do tipo PCR e deve ser realizado com 72 horas antes do embarque. Todos os passageiros devem apresentar esse exame no momento do check-in. Caso seu vôo seja no começo da semana, você deve procurar um laboratório que realize o exame durante o fim de semana e entregue o resultado em até 48 horas.
De acordo com o último decreto publicado Despacho n.º 7595-A/2020, só poderão viajar para Portugal com origem do Brasil:
a) Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais do Espaço Schengen e membros das respectivas famílias;
b) brasileiros com autorizações de residência;
c) brasileiros em viagem por motivos profissionais (com visto para trabalho D1), de estudo (com visto para estudos D4), de reagrupamento familiar (visto D6), por razões de saúde (com visto E1) ou por razões humanitárias (visto de curta duração).
Segundo o SEF as pessoas que se enquadram como reagrupantes familiares (membros da família) são:
a) O cônjuge;
b) O parceiro com quem um cidadão da União contraiu uma parceria registada com base na legislação de um Estado-Membro, se a legislação do Estado-Membro de acolhimento considerar as parcerias registadas como equiparadas ao casamento, e nas condições estabelecidas na legislação aplicável do Estado-Membro de acolhimento;
c) Os descendentes diretos com menos de 21 anos ou que estejam a cargo, assim como os do cônjuge ou do parceiro na acepção da alínea b);
d) Os ascendentes diretos que estejam a cargo, assim como os do cônjuge ou do parceiro na acepção da alínea b);
Ou seja, de forma mais simples, para reagrupamento familiar são permitidas as entradas de: esposa/marido; parceiros legalmente constituídos; filhos menores de idade ou dependentes diretos de um cidadão português (mesmo que maiores de idade); e pais dependentes de português.
Vale lembrar que , de acordo com o Consulado de Portugal, familiares de cidadãos brasileiros residentes legais em Portugal continuam a ter de solicitar o respetivo visto de reagrupamento familiar para entrar em território português. Esse pedido de visto só pode ser solicitado quando o familiar residente em Portugal já tenha a sua Autorização de Residência.
Para os cônjuges e familiares diretos de cidadãos portugueses e da União Européia não precisarão de visto de entrada, mesmo que não viajem com o cidadão português ou europeu, tem a obrigatoriedade de ter consigo, no momento da entrada em território português e no embarque, a certidão de casamento devidamente apostilada (Apostila de Haia), ou prova documental de ligação familiar ou situação de dependência, no caso de filhos menores de 21 anos ou ascendentes a cargo.
Vale lembrar que esse despacho tem validade até o dia 15/08/2020, podendo ser as regras alteradas ou mantidas após essa data. Acredito que dificilmente são feitas alterações quanto a isto, levando em consideração a atual situação da pandemia no Brasil, portanto, muito provável que as restrições continuem.
Espero sinceramente que essa situação seja controlada o mais breve possível.
0 comentários